Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0074568-21.2023.8.16.0014
Recurso: 0074568-21.2023.8.16.0014 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Horas Extras
Recorrente(s): MILTON SANTO NICOLINO JUNIOR
Recorrido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA
Município de Londrina/PR
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte recorrente pugnou pela desistência do
Recurso Inominado (mov. 12.1).
2. Considerando o disposto nos artigos 998 e 999, do CPC, HOMOLOGO a desistência
na forma requerida.
3. Honorários advocatícios e custas processuais dispensados diante da desistência do
Recurso Inominado interposto.
4. À Secretaria para que, oportunamente, cerifique o trânsito em julgado, retornando os
autos ao juízo de origem para as providências cabíveis.
5. Oportunamente, arquivem-se.
6. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema.
DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA
Juiz Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0074568-21.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA - J. 26.08.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0074568-21.2023.8.16.0014 Recurso: 0074568-21.2023.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Horas Extras Recorrente(s): MILTON SANTO NICOLINO JUNIOR Recorrido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Município de Londrina/PR DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte recorrente pugnou pela desistência do Recurso Inominado (mov. 12.1). 2. Considerando o disposto nos artigos 998 e 999, do CPC, HOMOLOGO a desistência na forma requerida. 3. Honorários advocatícios e custas processuais dispensados diante da desistência do Recurso Inominado interposto. 4. À Secretaria para que, oportunamente, cerifique o trânsito em julgado, retornando os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis. 5. Oportunamente, arquivem-se. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA Juiz Relator
|